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PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL  

  
         DIREITO AMBIENTAL               
Em linhas gerais, o ato administrativo constitui o veículo ordinário de manifestação das decisões dos entes da administração. Em sendo consabido que o art. 225 da Constituição Federal erigiu o meio ambiente ecologicamente equilibrado à condição de direito fundamental, cumpre examinar em que medida esse direito se materializa na produção do ato administrativo.

      
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL



Composto por fases a saber


01 – Lavratura do Auto de Infração Ambiental
02 – Notificação ou Intimação do Autuado
03 – Audiência de Conciliação
04 – Apresentação de Defesa Prévia
05 – Instrução
06 – Julgamento em Primeira Instância
O7 – Recurso à autoridade Superior e julgamento
 
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